COMUNICADO N. 02 do CLG / UFRGS

Neste comunicado, o CLG/UFRGS tem como objetivos:

(a) esclarecer a legalidade da greve deflagrada;

(b) enfatizar a legitimidade fundamental de seus pleitos; e

(c) conclamar os docentes da UFRGS à unidade do movimento.

Nesta terça-feira 22 de novembro, inicia-se a greve docente na UFRGS. Em Assembleia Geral realizada no dia 17, na Faculdade de Educação, mais de 140 professores/as de 19 unidades acadêmicas decidiram, com apenas um voto contrário, pela greve, tendo como pauta principal: a retirada da PEC 55 e da MP 746. A votação pela greve por tempo determinado – até 13 de dezembro, prazo fixado para votação da PEC 55 no Senado – foi resultado de Assembleia Geral com convocação e deliberações seguindo estritamente todos os ritos e requisitos legais e sindicais: a) convocação dirigida a toda a categoria, em órgãos de imprensa local, por edital público com pauta devidamente explicitada; b) presença dos membros da categoria, independentemente de filiação sindical, identificada e registrada; c) votação presencial registrada em ata; d) observação do prazo da Lei de Greve das 72h para sua deflagração; e) notificação oficial da deflagração à Reitoria pelo Comando de Greve indicado na Assembleia.

Este rito, do ponto de vista jurídico e dos padrões democráticos consagrados nas práticas políticas das mobilizações de classe, faz com que a decisão da Assembleia Geral convocada pela Seção na UFRGS do ANDES-Sindicato Nacional tenha toda a legitimidade política necessária para deflagrar a greve da categoria docente na UFRGS, e não apenas de seus filiados. Não podemos deixar de enfatizar a legitimidade política de um movimento que dá voz a um protesto disseminado por todo o setor da educação federal; de um movimento que se junta aos esforços e expressa anseios de um amplo conjunto de segmentos da UFRGS – não só de professores, mas também dos técnicos, cuja greve se encontra em andamento, e dos estudantes, cujo movimento generalizado de ocupações atinge a grande maioria dos cursos da UFRGS.

Conforme a Constituição Federal e a legislação vigente no país, a titularidade do direito de greve pertence à CATEGORIA e não às entidades sindicais, cabendo aos sindicatos – quando presentes – o papel de entes negociadores representando os trabalhadores, mas não a titularidade de seus direitos, que são intransferíveis. Esse é o mesmo entendimento expresso na Lei n. 7.783/89, Lei de Greve, e sua adaptação pelo STF ao editar regulamentação provisória para o exercício do direito de greve pelos servidores públicos, julgando o Mandado de Injunção n. 712-8. Na ausência de entidades sindicais, ou no caso de sua omissão, um grupo de docentes pode convocar Assembleia Geral para decidir sobre greve. Na presença de entidades sindicais, cabe aos sindicatos a faculdade de convocar Assembleia para deliberar sobre a matéria. Na UFRGS existem duas entidades sindicais legalmente constituídas e reconhecidas historicamente pelo Ministério da Educação e pela Reitoria. Tanto uma como outra estão habilitadas a convocar Assembleia Geral para os docentes deliberarem sobre assuntos de seu interesse.

Docentes de 19 unidades acadêmicas de nossa Universidade presentes à Assembleia do dia 17 – seja filiados ao ANDES-SN, seja filiados à ADUFRGS-Sindical; seja, ainda, sem filiação sindical – decidiram pela greve. Cada votante representava um grupo mais amplo de colegas, como exposto nos informes das unidades ao início da Assembleia. A maior parte desses votantes eram representantes vindos de reuniões, plenárias e assembleias de docentes nas Unidades em que se discutiu não apenas o apoio ao movimento de ocupação dos estudantes, mas também a própria pauta da Assembleia – o indicativo de greve solicitado pelo Setor das Federais do ANDES-SN. Foram esses professores que, avaliando a conjuntura e o ambiente de entusiasmo face à luta justa que se impõe, decidiram deflagrar a greve e juntar-se à decisão de, até aquele momento, 25 Instituições Federais de Ensino Superior – 23 Universidades e 2 Institutos Federais.

Nesta semana, tem início a greve nacional, e assistiremos na UFRGS novas adesões de colegas, que, esperamos, reflitam o espírito de luta que vemos disseminado em nossa Universidade. Como em todo início, a greve é um processo em construção, mas já é um processo real e forte, que manifesta a angústia que todos nós, professores, técnicos e estudantes da UFRGS, sentimos diante de um quadro extremamente ameaçador não apenas para o funcionamento regular da Universidade, mas principalmente pela falência definitiva de um dos fundamentos básicos de um regime democrático – a capacidade dos governos de negociar com a sociedade e os segmentos afetados por suas propostas. É esse movimento, que carrega objetivamente sua legitimidade e a legalidade do exercício de um direito constitucional coletivo, que estamos construindo. A greve na UFRGS foi decidida e irá se fortalecendo conforme o avanço da mobilização docente em consonância com os demais setores sociais afetados pela PEC 55, pela MP 746 e por outras medidas que retiram direitos arduamente conquistados pela sociedade.

Além da aprovação da greve e de sua pauta, a Assembleia Geral do dia 17 transformou-se em Assembleia Geral Permanente e conferiu mandato a um Comando Local de Greve [CLG], inicialmente composto por integrantes das unidades acadêmicas presentes. O CLG é aberto a novas adesões de todo/a docente interessado/a e comprometido/a com o movimento em defesa da Educação e da Universidade públicas e de nossos direitos. Observamos, ainda, que integram o CLG docentes sócios do ANDES-SN, sócios da ADUFRGS-Sindical e docentes sem filiação sindical. Este Comando, instância democrática subordinada à Assembleia Geral Permanente, dirige-se ao conjunto dos docentes da UFRGS e conclama todas e todos para o desafio imperioso de:

– construir a unidade docente neste movimento grevista, sem se dispersar por disputas secundárias entre entidades sindicais: a titularidade do direito de greve pertence à categoria. Todo docente que se identifique com a justeza da greve e suas pautas conta com a legitimidade da Assembleia do dia 17 e de suas deliberações, bem como com o respaldo jurídico da observância e cumprimento dos ritos legais, para aderir a este movimento grevista de profunda legitimidade política, não importando estar filiado ou não a alguma entidade sindical. A GREVE É DA CATEGORIA! Precisamos mais que nunca construir a unidade em prol de um objetivo maior: defender a Universidade, a Saúde e a Educação Públicas contra o maior ataque ao Serviço Público e aos nossos direitos desde a ditadura;

fortalecer a greve docente na UFRGS, como parte da greve nacional da Educação, pela retirada da PEC 55, da MP 746 e outras medidas nefastas que retiram direitos e precarizam o ensino, a pesquisa, o serviço público e as condições de trabalho e de vida da população; e apoiar o movimento de ocupações estudantis, que vem chamando atenção da sociedade para a necessidade de defender a Educação.

Está em nossas mãos uma chance de superar esse desafio e engrossar um movimento forte e nacional. Como em toda greve, entramos nela sem saber se lograremos todos nossos objetivos. Mas, sim, todos sabemos que é preciso lutar. A história do movimento docente prova que toda greve legítima, que manifestou fortes sentimentos da classe, ou obteve conquistas materiais e de direitos ou logrou, ao menos, evitar maior retirada de direitos. Na greve de 1982, barramos a tentativa do governo da ditadura de introduzir a cobrança de mensalidades nas federais; nas de 1985 e 1987, conquistamos a carreira docente estruturada; na de 2001, derrotamos o projeto do governo FHC de avançar ainda mais o sucateamento da Universidade Pública, com o intento de desobrigação formal da responsabilidade da União financiá-la; na de 2012, conquistamos a incorporação do Titular à carreira… Sabemos que é difícil barrar a PEC e demais medidas que atacam os direitos de todos/as. Mas acreditamos em nosso papel enquanto educadores, pesquisadores, cientistas, extensionistas e formadores de opinião. E acreditamos, acima de tudo, que é preciso lutar. Frente aos muros e fossos erguidos por circunstâncias políticas que ameaçam gravemente o regime democrático nacional, construiremos os caminhos alternativos que nos cabem nessa grave conjuntura e aos quais a responsabilidade histórica nos chama.
Comando Local de Greve Docente da UFRGS – 20 de novembro de 2016, Dia Nacional da Consciência Negra e da memória do lutador Zumbi dos Palmares

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